O contrato de meio período era inicialmente um tipo de prática entre trabalhador e empregador. A primeira legislação que regulamentou o trabalho em período parcial remonta a 1984 com o Decreto Legislativo 726, de 30 de outubro daquele ano. Foi posteriormente regulamentada em 2000 , graças ao Decreto Legislativo 61, de 25 de fevereiro de 2000, posteriormente modificado com o artigo 46 da Lei Biagi e subsequentes modificações com a Lei 247/2007, com a qual foram introduzidos incentivos e empréstimos para aqueles que haviam celebrado contratos. em meio período ou aprovou transformações, mesmo temporárias e reversíveis, de relacionamentos, de período integral para período parcial.
Como o contrato de tempo integral, o trabalho de meio período é um contrato de trabalho subordinado normal que, como tal, pode ser temporário ou aberto.
Para que seja válido, é bom tê-lo redigido por escrito , na ausência desta estipulação, de fato, a relação de trabalho é considerada como uma forma de emprego subordinado em tempo integral. O contrato deve indicar claramente a duração do trabalho e o horário de trabalho . As formas existentes e possíveis de trabalho a tempo parcial são:
horizontal : o trabalhador trabalha meio período todos os dias;
vertical : o funcionário trabalha em período integral, mas apenas em dias específicos da semana, mês ou ano;
misto : combinação dos dois modos ilustrados acima.
Para determinar o tempo de trabalho, é possível fazer uso de algumas cláusulas flexíveis , presentes nas várias CCNL existentes, que garantem a consecução do tempo acordado e, ao mesmo tempo, permitem a melhor reconciliação possível da vida profissional com a vida privada.
O contrato de trabalho de meio período prevê que o trabalhador tenha os mesmos direitos que seus colegas de trabalho em período integral:
salários por hora;
duração do período experimental;
férias anuais;
licença de maternidade / paternidade;
descansos diários;
retenção de lugar em caso de doença / acidente;
direitos sindicais, quando fornecidos, e cálculo das competências indiretas e diferidas previstas no CCNL de referência.
Não há limitações quanto à aplicabilidade do contrato de trabalho de meio período, é válido em todos os campos, mesmo na agricultura, e pode ser estipulado por todos os trabalhadores e todos os empregadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário