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Entre os trabalhadores, uma das perguntas mais frequentes é a de como ler o salário : salários brutos e líquidos, férias e licenças acumuladas, desfrutadas e restantes, bônus, variáveis e tributação relativa.
Abaixo está um guia completo para ler de forma autônoma e clara todos os itens do salário .
Os itens no envelope são múltiplos e nem todos fáceis de ler; o salário é um documento , agora cada vez mais distribuído eletronicamente (para funcionários públicos, o cupom eletrônico NoiPA, que pode ser consultado on-line) foi configurado, pago mensalmente ao trabalhador junto com o salário. Além dos itens que definem a relação de emprego, existem aqueles relacionados a relações com o Estado e órgãos de seguridade social , como INPS e INAIL.
Através do cheque de pagamento, o trabalhador pode verificar o valor do salário recebido e verificar, como mencionado, toda uma série de informações úteis relacionadas à sua vida profissional na empresa: número de horas , férias e licenças acumuladas , contribuições para a previdência social pagas pelo empregador, acumulou TFR e muito mais.
Para facilitar a leitura, podemos imaginar dividir o salário em três partes : a primeira contém informações sobre o trabalhador e a empresa , a segunda especifica, com alguns itens relacionados à remuneração real devida ao trabalhador e a última na qual são indicados retenções , contribuições previdenciárias e indenização por demissão .
Primeira parte: o cabeçalho do pacote de pagamento
Nesta seção, você encontrará: o valor do salário, as informações sobre a empresa e os dados relativos ao trabalhador (dados pessoais, qualificação, antiguidade na empresa, ...)
Itens presentes:
Mês da remuneração: a que mês o salário pago e recebido se refere;
Registro da empresa: empresa , posição INAIL, posição INPS;
Dados mestre do trabalhador: sobrenome e nome, cargo INAIL e INPS, número de série da empresa, data de contratação e qualquer data final, tipo de CCNL, função do trabalho, funções, nível de classificação;
Remuneração básica: determinada pela convenção coletiva baseada na categoria, qualificação dos trabalhadores e etapas de antiguidade;
Contingência: subsídio presente, mas não mais atualizado desde 2001 para combater a perda do poder de compra dos salários;
EDR (Elemento Distinto de Remuneração): soma de € 10,33 por treze meses, igual para todos os trabalhadores do setor privado, independentemente de qualificação ou CCNL.
Segunda parte: o salário real
Como foi dito, essa é a parte mais importante do documento ; na verdade, existem itens específicos aqui que permitem entender o salário real recebido.
Itens presentes:
Os itens desta parte referem-se ao desempenho do funcionário durante o mês de referência, bruto de deduções e contribuições, entre os quais encontramos:
Horas comuns;
Prêmios;
Horas extraordinárias;
Indenização: dias de férias desfrutadas, licenças, férias, doença, acidente, maternidade etc.
Em períodos específicos do ano, pode haver outras somas como décima terceira e / ou décima quarta mensais, se houver, adiantamentos sobre a indenização por rescisão, se necessário, bônus de produtividade e outros bônus pagos uma vez pelo empregador.
Terceira parte: previdência social, impostos, TFR e salário líquido
Nesta última parte, encontramos os itens relacionados à seguridade social, tributação e salário líquido do empregado .
Itens presentes:
Dados da previdência social: estão incluídos na coluna de retenção na fonte, incluindo a previdência social tributável e o total de contribuições. As contribuições para a previdência social são pagas pelo empregador ao INPS e ao INAIL, os tratamentos econômicos em caso de doença e maternidade, o Fundo de Redundância e mobilidade, abonos de família, parte deles são pagos pelo trabalhador e são retidos diretamente no pacote salarial. . A parcela da responsabilidade do empregado varia de acordo com o tipo de contrato em vigor, pois alguns tipos de risco relacionados à atividade realizada podem ser maiores;
TFR (indenização por rescisão do empregado): é indicado o valor bruto anual relativo à indenização por rescisão acumulada, o cálculo é feito somando as provisões mensais brutas divididas por 13,5 com a indenização por rescisão tributável, por sua vez, igual à soma de todas as parcelas acumuladas acumuladas por ano ano; A TFR é paga em qualquer caso em que ocorra o término da relação de trabalho, independentemente da causa (demissão, expiração do prazo do contrato, demissão por justa causa ou motivo justificado). Este é um emolumento sujeito a um cálculo específico, é uma renda de formação gradual, portanto a tributação é separada: quando desembolsada, está sujeita a 20% de imposto retido na fonte, após o qual a Agência de Receita determina a tributação final com base em à taxa média de tributação dos últimos cinco anos.
Salário líquido: este é o último item do salário, no canto inferior direito, é a soma realmente recebida pelo trabalhador. É obtido do lucro bruto líquido de todos os encargos sociais e deduções fiscais do empregado mencionado acima.
Bônus, variáveis e recompensas da empresa: o que saber
Conforme mencionado acima, itens relacionados a bônus, bônus de produção ou outros incentivos que o empregador possa decidir oferecer a seus funcionários, com base nos resultados obtidos ou em outras regras internas da empresa, podem ser incluídos no salário .
Portanto, ao atingir determinados objetivos, o trabalhador encontrará um acréscimo no salário que estará sujeito a um imposto substituto do imposto de renda pessoal com uma taxa fixa de 10% até € 3.000 no prêmio , que pode ser estendida para € 4.000 se o A empresa envolve funcionários na organização desses prêmios.
Todos os funcionários que, no ano anterior, não tiveram uma renda superior a 80.000 euros, se beneficiam dessa taxa.
Vários bônus e bônus de produtividade podem ser pagos de várias maneiras :
Aumento variável do salário com base em parâmetros objetivamente mensuráveis (aumento de vendas, portfólio, ...);
Valor pago por participação nos lucros da empresa.
Para acessar as isenções fiscais exigidas por lei, os empregadores e suas empresas devem depositar , no prazo de 30 dias após a assinatura, o contrato que prevê o possível desembolso de bônus variáveis de produção . Esta comunicação deve ser feita eletronicamente com base no art. 5 do decreto ministerial de 25 de março de 2016.
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