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Por licença de maternidade (obrigatória) entende-se a abstenção obrigatória do trabalho do trabalhador em determinados períodos, em particular durante os dois meses anteriores à data prevista de nascimento e três meses após o nascimento.
Sem prejuízo da duração geral da abstenção do trabalho, as trabalhadoras têm o direito de se abster do trabalho a partir do mês anterior à data prevista de nascimento e nos quatro meses seguintes ao nascimento, desde que a médica especialista do serviço nacional de saúde ou com a tem um acordo com o médico competente para fins de prevenção e proteção da saúde no local de trabalho e atesta que esta opção não prejudica a saúde da mulher grávida e do nascituro.
Como você pede o subsídio de maternidade
O trabalhador que deseja exercer esse direito e se beneficiar da economia relativa deve enviar um pedido, eletronicamente, ao INPS e ao empregador , completo com o atestado médico que comprova a gravidez.
Foi mencionada a possibilidade de adiar o início da maternidade , para que esse corpo docente possa ser exercido, além da vontade da mãe, é necessário que o médico do NHS e o cargo competente atestem que a escolha da trabalhadora e atestam que não há é um risco para a saúde de crianças grávidas e nascituros.
Licença maternidade precoce: como funciona
A proibição do trabalhador de trabalhar pode ser antecipada e / ou prorrogada até sete meses após o nascimento:
no caso de complicações graves da gravidez ou formas mórbidas persistentes que se presume serem agravadas pelo estado da gravidez;
quando condições de trabalho ou ambientais são consideradas prejudiciais à saúde de mulheres e crianças;
quando o trabalhador não puder ser movido para outras tarefas. Nos casos descritos, o trabalhador deve enviar uma solicitação específica à ASL , completa com certificados que atestam os riscos. A ASL decidirá se aceita ou não o pedido dentro de 7 dias após o recebimento.
Fim da licença de maternidade obrigatória: o que fazer
Quando a licença compulsória termina, os pais podem solicitar um período opcional adicional de abstenção do trabalho para cada criança de até 12 anos, pelos seguintes períodos:
Uso pela mãe, por um período de 6 meses;
Fruição pelo pai por um período de 7 meses a partir do nascimento do filho;
Utilização por ambos por um período total de 11 meses em relação aos 6 e 7 meses acima mencionados;
Um pai solteiro (por abandono, doença grave do outro pai, abandono do filho, guarda de um pai solteiro, falta de reconhecimento do filho) por um período de 10 meses;
Um pai solteiro com entrada subsequente do segundo pai (reconhecimento tardio do filho) por um período de 10 meses (11 meses se o pai se abstiver do trabalho por pelo menos 3 meses).
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