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O termo estágio , também conhecido como estágio , refere-se a uma forma de inserção temporária de jovens na empresa, denominada Organismo Anfitrião, público ou privado, com o objetivo de criar momentos de alternância entre estudo e trabalho na comunidade. escopo dos processos de treinamento.
É uma instituição projetada para treinar recursos, que não constitui uma relação de emprego, mas que tem como objetivo facilitar as escolhas profissionais do estagiário através do conhecimento direto do mundo do trabalho.
É bom especificar que o estágio é diferente do "estágio" , que é um estágio obrigatório para a realização do exame estadual para acesso à qualificação para o exercício da profissão. Um exemplo de "estágio" é aquele realizado por graduados em direito para fazer o exame de qualificação forense.
Regulamentos de estágio
O estágio ou estágio é regido em termos gerais pelo art. 18 da Lei n. 196/1997 (e o DM de execução n. 142/1998) que, no momento de sua entrada em vigor, havia reformado o assunto dos estágios, anteriormente contidos em várias disposições legais.
Em 2001, a Reforma do Título V da Constituição Italiana concedeu às Regiões um poder legislativo exclusivo em matéria de treinamento, assegurando que as regras regionais emitidas sobre os estágios prevalecessem sobre as estaduais ainda em vigor (Tribunal Constitucional nº 50 / 2005).
Em 2011 art. 11 do Decreto Legislativo n. 138 (convertido com a Lei nº 148/2011) indicou uma série de limites para o uso de estágios que reduziram a possibilidade de uso da ferramenta, a este respeito o Tribunal Constitucional em 11 de dezembro de 2012 com a sentença nº. 287 declarou a ilegitimidade do art. 11 da Lei n. 148/2011.
Lei n. 92/2012 (Riforma Fornero) solicitou a definição de diretrizes compartilhadas sobre estágios de treinamento e orientação para um acordo entre o Governo e as Regiões.
O Governo, as Regiões e as Províncias Autônomas de Trento e Bolzano celebraram o Acordo previsto pela Reforma em 24 de janeiro de 2013.
A Conferência Permanente para as Relações entre o Estado, as Regiões e as Províncias Autônomas de Trento e Bolzano, na sessão de 25 de maio de 2017, emitiu o Acordo sobre as novas "Diretrizes sobre estágios de treinamento e orientação", que atualizam e substitui o contrato anterior de 2013.
O novo Acordo prevê que as Regiões e as Províncias autônomas transponham e implementem as disposições das Diretrizes até 25 de novembro de 2017 por meio de resoluções, regulamentos ou leis regionais, que devem, em qualquer caso, ser mencionadas para conhecer a disciplina específica aplicável à aprendizagens.
Duração máxima
A duração máxima da relação de estágio, para todas as categorias de disciplinas a que se destina, é de 12 meses, exceto os estágios em favor de pessoas com deficiência, cuja duração máxima é de 24 meses.
A duração máxima do estágio inclui todas as extensões e renovações.
A duração mínima do estágio é de 2 meses (exceto no caso em que o host opera sazonalmente).
Remuneração e regime tributário relacionado
Para o estágio ou estágio há um reembolso de despesas. Muitas regiões estabeleceram o que é, para todos os efeitos, um montante mínimo de reembolso de despesas a serem pagas mensalmente a cada estagiário.
Obrigações e encargos da relação de estágio
O projeto de treinamento especifica as atividades a serem confiadas ao trainee durante o estágio, os objetivos e métodos de desempenho e as habilidades a serem adquiridas com referência à figura profissional de referência, além dos direitos e deveres das partes envolvidas (trainee, tutor da empresa, referente ao projeto promotor).
O promotor deve garantir (também para todas as atividades incluídas no projeto de treinamento, mesmo que realizadas pelo estagiário fora da empresa) o estagiário contra acidentes de trabalho no INAIL, bem como responsabilidade civil com terceiros.
Número máximo de estagiários por empresa
O anfitrião pode realizar vários estágios para o mesmo perfil profissional, sujeitos aos seguintes limites numéricos ou aqueles que serão definidos pelas Regiões:
sujeitos com no máximo 5 funcionários permanentes: 1 trainee;
sujeitos com um número de funcionários permanentes entre 6 e 19: máximo de 2 estagiários ao mesmo tempo;
sujeitos com mais de 20 funcionários permanentes: estagiários no número máximo igual a 10% dos funcionários permanentes ao mesmo tempo, com arredondamento para a próxima unidade superior
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