Como o TFR é calculado e exemplo
É uma remuneração diferida em comparação com o término da relação de trabalho, cujo valor final é calculado em prestações anuais com base em alguns parâmetros: a remuneração anual bruta é adicionada dividida pelo número fixo de 13,5. A cada ano, então, através de um índice de reavaliação igual a 75% da inflação mais 1,5% fixo, é precisamente reavaliada.
Vamos ver com um exemplo prático para esclarecer o acima:
Sr. Giorgi é um funcionário contratado em 1º de janeiro com um RAL (receita anual bruta) de € 25.000 . Em 31 de dezembro , para entender quanto a cota acumulada de TFR precisará fazer esse cálculo:
Primeiro ano da TFR: 25.000 €: 13,5 = 1.851,85 €
No ano seguinte, com o mesmo salário e um aumento de 1% no índice de preços ao consumidor do Istat em relação ao ano anterior , teremos:
Taxa anual: € 25.000 : € 13,5 = € 1.851,85
Reavaliação: 1.851,85 x 2,25% [1,5% + 0,75% (1% x 75%)] = 41,66 €
Provisão total para o segundo ano de TFR: 1.851,85 +1.851,85 + 41,66 = 3.745,37 €
E assim por diante, nos próximos anos.
Salário e tributação
Salvo disposição em contrário da CCNL, a remuneração de referência pela indenização é aquela estabelecida
de todos os elementos típicos, normais e repetitivos da remuneração do emprego contratual mínimo, que são: antiguidade, taxa por peça, subsídio fixo, manuseio de dinheiro, remuneração por sedes desfavorecidas, aumento de turnos, prêmios e participações, bônus de presença, benefícios de remuneração em espécie , comissões, horas extras fixas repetitivas, super-mínimos, valores convencionais de cantinas e outros montantes pagos de forma não ocasional, exceto para reembolso de despesas.
A tributação por indenização é separada : assim que é paga, ela está sujeita a retenção na fonte igual a 20% , após o qual a Agência de Receita determina a tributação final com base na taxa média de tributação dos últimos dois anos. A legislação atual distingue entre as parcelas acumuladas a partir de 1º de janeiro de 2001 e as anteriores . Os valores desembolsados são tributáveis apenas pela parcela do capital, portanto, as reavaliações anuais não são consideradas.
As taxas acumuladas até 31 de dezembro de 2000 são totalmente tributadas pelo empregador.
O empregador é obrigado a reter o imposto para fins fiscais quando o pagamento da indenização é pago ao trabalhador.
A taxa do IRPEF aplicada posteriormente pela Receita Federal leva em consideração a média que o trabalhador sofreu nos últimos 5 anos para fins de tributação do IRPEF.
Existem deduções especiais para as relações de trabalho com duração inferior a 2 anos e para os benefícios pós-emprego que tenham uma renda de referência não superior a € 30 mil com direito a receber a partir de 1 de abril de 2008:
70 € quando o rendimento de referência não exceder 7.500 €;
50 euros mais 20 euros x (28 mil euros - receita de referência) / 20.400 euros se a indenização for superior a 7.500 euros, mas inferior a 28 mil euros;
50 € x (30.000 € - rendimento de referência) / 20.500 €, se o rendimento de referência for superior a 28.000 €, mas inferior a 30.000 €.
A Agência de Receita recoleta o imposto devido com base na taxa média de tributação de 5 anos antes do término da relação de trabalho: se a diferença de imposto não paga exceder 100 euros, eles emitem um aviso de pagamento à pessoa em questão. Pode acontecer que o empregador retenha uma quantia maior do que o necessário; nesse caso, os escritórios financeiros pagam o maior crédito.
TFR adiantado: acesso e solicitação
Para necessidades súbitas ou, em qualquer caso, para sua própria gestão financeira, o trabalhador pode solicitar a TFR acumulada com antecedência . Os valores recebidos como adiantamento nunca podem exceder, no total, 75% de todos os pagamentos. Os requisitos mínimos para poder solicitar antecipadamente a indenização são:
relação de trabalho subordinado e contínuo por pelo menos 8 anos;
máximo de 70% do valor da indenização por rescisão acumulada na empresa;
apenas uma possibilidade de solicitação.
A solicitação prévia, que deve ser enviada por escrito , deve ser justificada por razões válidas, como:
custos de saúde para terapias e intervenções extraordinárias reconhecidas como tal pelas estruturas públicas competentes;
compra da primeira casa para si ou para seus filhos, ou reforma extraordinária da casa;
licença para licença maternidade opcional, treinamento e treinamento contínuo da empresa.
No setor privado, a indenização pode ser solicitada por todos os funcionários com pelo menos 6 meses de antiguidade e que podem ser pagos mensalmente em cheque de pagamento.
Para as quantias pagas antecipadamente sobre a indenização por rescisão, aplicam-se as mesmas regras fiscais ilustradas anteriormente.
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