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Com a reforma trabalhista introduzida pelo governo Renzi, a Lei do Emprego , muitas coisas mudaram para os trabalhadores desde 12 de março de 2016 : entre elas, uma mudança substancial diz respeito à demissão e, em geral, às resoluções consensuais das relações de trabalho existentes. .
Desde então, a renúncia deve ser comunicada exclusivamente on - line, por meio de um procedimento telemático, gerenciável diretamente pelo portal do Ministério do Trabalho e Políticas Sociais .
Todos os funcionários de qualquer setor privado , exceto trabalhadores domésticos (empregadas domésticas, cuidadoras, babás, ...), para os quais o método antigo ainda está em vigor, devem comunicar sua demissão on - line : carta de demissão em formato de papel da enviar ao empregador.
Deve-se lembrar que não é necessário apresentar qualquer motivo para a demissão e que uma das poucas regras a serem respeitadas para a interrupção da relação de trabalho do funcionário é cumprir os termos de aviso estabelecidos pelas diversas CCNL ou por outros acordos entre as partes.
As modalidades e o formulário de demissão on-line a serem apresentados, possível revogação e outras regras técnicas foram definidos no Decreto Ministerial de 15 de dezembro de 2015 .
O procedimento on-line para apresentar a demissão é muito simples e pode ser realizado pessoalmente pelo trabalhador, mas, em qualquer caso, o Decreto Ministerial mencionado acima proporcionou ao trabalhador a possibilidade de entrar em contato com assuntos legalmente autorizados , como:
instituições de caridade;
organizações sindicais;
taxas de certificação;
órgãos bilaterais;
consultores trabalhistas;
escritórios territoriais da Inspeção Nacional do Trabalho.
Demissão online: o procedimento
Como dito, basicamente, o procedimento de demissão on - line foi projetado para ser conduzido e realizado pessoalmente pela pessoa em questão.
Portanto, para aqueles que não fazem uso da assistência de pessoas autorizadas, eles devem estar na posse do PIN do dispositivo do INPS ou SPID (Sistema Público de Identidade Digital).
O primeiro também pode ser solicitado on-line no site do INPS ou indo a um dos escritórios territoriais do Instituto, para os procedimentos de emissão do SPID , consulte o portal AgID (Agência para a Itália Digital).
Depois que as credenciais forem obtidas, ou se você já as tiver, faça o login e acesse o formulário on-line para prosseguir com a transmissão da comunicação.
No caso de a demissão ser por relações de trabalho nascidas a partir de 2008 , o sistema prevê que elas serão automaticamente recuperadas e concluídas com a data de início, quaisquer extensões, transformações ou ajustes mais recentes e apenas alguns outros dados pessoais serão inseridos.
Enquanto, para as demissões por relacionamentos nascidos antes de 2008, alguns dados do empregador também serão indicados , como código tributário, município do local de trabalho e um endereço de e-mail ou PEC.
O próximo passo é selecionar o tipo de comunicação : renúncia voluntária, término consensual ou revogação com data de transmissão relativa, chamada carimbo de data / hora.
Depois disso será confirmada pelos dados inseridos neste ponto, o modelo, portanto, preenchido pode ser salvos no formato PDF , ele será automaticamente enviado para o sistema de endereços empregador dimissionivolontarie@pec.lavoro.gov.it e all'ITL competente .
Demissão online: como eles se retiram
O modelo de demissão on-line salvo será associado a um código de identificação e ao carimbo de data e hora já mencionados. Com esses dois elementos, será possível cancelar o procedimento se você decidir revogar sua demissão dentro de 7 dias após a comunicação.
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